O que importa é que sejam felizes, mas para encetarem uma vida a dois, têm de começar por escolher o tipo de casamento. Casamento no Civil ou Casamento pela Igreja? Seja qual for a escolha, há procedimentos obrigatórios para chegarem ao “sim, aceito”.
Há coisas mais interessantes na organização de um casamento do que reunir papelada para poder legalizar a união, mas a verdade é que o aluguer do espaço onde se vai realizar a festa, a contratação de um serviço de catering e a escolha do fato, a escolha do vestido para casamento civil ou religioso só fazem sentido depois de se dar seguimento ao processo. Como e onde, já a seguir!
O mais difícil é tomar a decisão de casar porque o casamento no civil em Portugal é fácil e rápido de tratar. Contudo, aconselhamos a encetar o processo com 6 meses de antecedência, não vá surgir algum imprevisto.
Para o local da cerimónia, pode optar por casar nas instalações da Conservatória (algumas possuem salas para cerimónia de casamento) ou noutro local (mediante pagamento de uma taxa respeitante à deslocação do conservador). E, se assim preferir, pode realizar a cerimónia apenas com o conservador, a presença de padrinhos ou testemunhas já não é obrigatória.
Não precisa de pesquisar por “casamento civil procedimentos” na Internet, pois existem apenas duas formas de encetar o processo para casar pelo civil em Portugal:
Presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Civil
Diriga-se a uma Conservatória do Registo Civil, independentemente das vossas moradas, e requerer a instauração do processo. O ideal é irem os dois, mas se necessário, podem-se fazer representar por um procurador para a declaração da vontade de casar. Nesta declaração está implícita a modalidade de casamento por civil. A acompanhá-la deve ficar explícito o local onde pretendem casar, assim como o regime de bens do casamento.
Pela Internet através do Registo Civil Online
Ao optar por esta via, precisam de ter certificado digital do cartão de cidadão. Têm? Ótimo! Então um dos noivos deve aceder ao Registo Civil Online, registar-se, preencher o formulário e submeter o pedido a aprovação. Após a submissão do pedido, o outro recebe um email para entrar no site do Registo Civil Casamento, autenticar-se e confirmar a informação introduzida pelo noivo. Por fim, têm 48 horas para efetuar o pagamento através de visa ou multibanco, de modo a que se dê início ao processo.
Os elementos que constam da declaração da vontade de casar são públicos, e até à celebração do casamento qualquer pessoa pode informar a Conservatória sobre impedimentos (casamento anterior não dissolvido, por exemplo). Se isso acontecer, o processo é suspenso. Se tudo correr dentro da normalidade, é lavrado um despacho a autorizar o casamento que deve ser celebrado num prazo de 6 meses.
A par, terão de escolher a modalidade de casamento (civil, católico ou de outra religião) e modalidade de regime de bens (comunhão total, separação ou comunhão de bens adquiridos). Em suma, se não efetuarem uma convenção antenupcial, o casamento fica subordinado ao regime de comunhão de adquiridos, mas se preferirem outro regime, devem celebrar uma escritura de convenção antenupcial e têm assim mais um documento a apresentar na fase inicial do processo.
Independentemente de dar seguimento ao processo através da Internet ou presencialmente na Conservatória, saibam quanto custa casar pelo civil: 120€. Contudo, este valor pode subir para os 200€ ou 300€ se quiserem realizar o casamento fora do horário de funcionamento do serviço, fim de semana ou feriado, se fizerem acordo pré-nupcial ou se optarem por um regime diferente de bens, entre outras exceções.
O casamento religioso também tem efeitos civis, pelo que o processo é o mesmo, mas como o casamento católico está investido de Direito Canónico e Direito Civil, dispensa a assinatura do contrato de casamento perante o conservador, ou seja, os noivos só assinam no dia do casamento católico, no final da cerimónia religiosa. Após a celebração do casamento, o padre envia um duplicado do assento paroquial à Conservatória do Registo Civil, que transcreve o casamento e o averba aos registos de nascimento dos noivos.
Mas há outras diferenças entre casamento civil e religioso: entre elas o local da cerimónia, uma igreja ou outro sítio de culto religioso, e a obrigatoriedade de apresentarem duas testemunhas ou padrinhos.
Se pretenderem realizar a cerimónia numa igreja, devem tratar de todos os procedimentos legais, assim como os passos enumerados anteriormente para o casamento por civil. Depois, devem dirigir-se à igreja onde pretendem casar e solicitarem ao respetivo padre que dê seguimento ao processo, apresentando para tal o Certificado de Casamento emitido pela Conservatória (caso não seja a igreja a tratar disso).
Em conjunto, terão de decidir que tipo de cerimónia religiosa pretendem: casamento pela igreja com missa curta ou missa completa com comunhão?
Não esquecer da decoração de igreja de casamento, os textos bíblicos ou gestos simbólicos da cerimónia, a música, coro, equipamento de som, etc.

Os documentos para casar na igreja são os mesmo enunciados para o casamento no civil porque, têm de casar primeiro pelo civil para poderem efetuar a cerimónia religiosa. Contudo, é possível que tenham de apresentar na igreja, os seguintes documentos:
O preço de um casamento, independentemente de ser formalizado na igreja ou não, é sempre igual: 120€ a pagar na Conservatória. Quanto à questão “quanto custa casar pela igreja?”, na Igreja Católica não existem custos obrigatórios, a verdade é que há o costume de, no final, quando os noivos e os padrinhos recolhem à sacristia para assinar os documentos, dar-se um donativo, cujo valor fica ao vosso critério.
Casamento Civil ou Casamento Religioso? Do local ao preço, passando pelos documentos obrigatórios, as informações são nossas… mas a escolha é vossa!